STJ | Decisão Monocrática | PIS/Cofins | Regime Não Cumulativo | Despesas com Marketing | Impossibilidade de Creditamento





Em decisão monocrática o Ministro Mauro Campbell Marques decidiu pela impossibilidade de creditamento de PIS/Cofins sobre despesas com contratação de prestadores de serviços de marketing em uma empresa que atua no ramo de vestuário.

Segundo o Ministro, nos termos da orientação fixada pela 1ª Seção no REsp 1.221.170/PR, julgado em recurso repetitivo, gastos com promoções e propagandas, à luz do critério da essencialidade, não podem ser considerados insumos do processo produtivo do contribuinte.

Consulte o inteiro teor clicando aqui.



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