BENEFÍCIOS DE ICMS | REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA | IRPJ/CSLL | PIS/COFINS


Sua empresa usufrui de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS e está no Lucro Real? Se a resposta for sim, chegou a hora de avaliar a possibilidade recuperação de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS pagos indevidamente, além é claro de planejar o futuro.

Ocorre que em 07 de agosto de 2017 foi publicada a Lei Complementar 160 taxando estes incentivos ou benefícios como "subvenção para investimento". Na prática, isso representa uma possibilidade real de redução da carga de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS, contudo, a citada norma incumbiu aos estados a tarefa de listar os benefícios não convalidados pelo CONFAZ (em regra, a grande maioria dos benefícios de ICMS existentes no território brasileiro não são convalidados, este fenômeno é parte da chamada Guerra Fiscal).

Eis que este dia chegou, ao final de fevereiro, os estados começaram a publicar seus incentivos e benefícios, em especial o Estado do Paraná, o fez através da Resolução SEFA 297, publicada no dia 22 de março.

Neste cenário, estamos vivendo o momento ideal para a identificação destes benefícios e incentivos em sua empresa. A minha particular recomendação é que consulte seu consultor tributário de confiança, pois a listagem é bastante extensa e a operacionalização deve ser feita com suficiente cautela, evitando assim dores de cabeça no futuro. 

De todo modo, a oportunidade é única, aqueles que avaliarem antes, usufruirão de antemão dos seus efeitos, gerando vantagem competitiva nos custos e consequentemente nos preços.



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