CARF | PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO | REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
No último dia 08 de maio o CARF publicou um importante Acórdão para análise de casos de planejamento tributário (1301002.977). Muitos empresários ainda tem receio de segregar suas atividades, concentrando-as em apenas uma empresa. Essa situação além de dificultar questões gerenciais, pode ser ineficiente do ponto de vista tributário.
Os conselheiros destacaram que o direito de se auto-organizar autoriza a constituição de sociedades pelos mesmos sócios, sendo irrelevante terem por escopo atividade similares, complementares ou mesmo distintas.
De acordo com os conselheiros presentes, importa verificar a independência operacional, laboral, patrimonial e técnica. Afirmaram que observado estes requisitos não há afronta ao princípio da entidade, um dos principais argumentos utilizados pelo fisco para buscar desconsiderações desta natureza.
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