CARF ACEITA EXCLUIR ICMS DA BASE DO PIS COFINS. E AGORA?


Na prática a inconstitucionalidade já foi definida pelo STF, fato que acarreta certa segurança jurídica para que os contribuintes busquem seu direito na via judicial. Contudo o sentimento ainda era amargo se pensarmos na justiça dos fatos, pois a empresa era (é) obrigada a contratar um advogado, além de aguardar "sua vez" chegar na fila de processos.

Na via administrativa o efeito financeiro para a empresa é imediato, sempre falo que na judicial discutimos determinado assunto para depois receber, na administrativa gozamos do benefício primeiro e debatemos o tema com o fisco depois (ponto de vista fluxo de caixa).

O ponto contrário até então era a barreira criada no CARF, pois este órgão se mantendo contrário a exclusão, pela via administrativa o contribuinte teria que apresentar garantia dos valores discutidos para levar o tema ao judiciário (regra geral). 

Portanto, os julgamentos dos processos 10935.906300/201259 e 10530.004513/200811 no CARF criam as primeiras jurisprudência favoráveis ao contribuinte, ou seja, a partir deste momento o contribuinte passa a ter um pouco mais de segurança se optar pela administrativa. O cenário vai mudando e caso essa tendência se repita, teremos maior celeridade no proveito econômico da tese.



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