Decadência Lucro Real Anual X Trimestral X IRRF

Se considerássemos a
regra do lançamento por homologação, o imposto sobre a renda do primeiro
trimestre de 2014 teria o termo inicial da decadência iniciado em 1º de abril
de 2015, terminando em 1º de abril de 2020.
Se considerássemos
que esse imposto de renda é regido por lançamento por declaração, o prazo
inicial da decadência teria início no primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a partir de 1º de
janeiro de 2015, terminando em 31 de dezembro de 2021.
É de se notar que, no
lançamento por homologação, o prazo
decadencial é de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato
gerador que, poderá ocorrer em qualquer dia de qualquer mês do
ano-calendário, conforme dispuser a legislação tributária. Por isso, o prazo
anual a ser considerado é o do ano civil. No que se refere à contagem do prazo
decadencial, para os tributos de lançamento por declaração, o prazo inicia-se a
partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido
lançado. O Código Tributário Nacional refere-se ao exercício fiscal, que
coincide com o ano calendário, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
cada ano. Daí o equívoco em que incorre, data vênia, a corrente jurisprudencial,
que determina a contagem do prazo decadencial considerando-se o ano civil, na
hipótese de adoção da tese do lançamento por declaração.
Em minha opinião,
tanto o IRPJ quanto o IRRF são tributos sujeitos ao lançamento por homologação,
uma vez que a legislação
atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa[1].

Nenhum comentário:
Postar um comentário